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terça-feira, 17 de agosto de 2010

Papelada do cartório....

 



  Mexer com cartório e documentos pode dar dores de cabeça. Fique atenta!
Antes de chegar o tempo para colocar os papéis, vá a um cartório da sua cidade e se informe sobre tudo : Documentos necessários, regimes de bens, época certa para dar entrada... Pois cada estado exige processos diferentes. Para aquelas noivinhas que ainda não tiveram tempo de passar no cartório, vou ajudar explicando pontos principais.





Regime de bens:

Comunhão Parcial do Bens: Todos os bens adquiridos na vigência do casamento, serão considerados bens comuns  do casal, excerto aqueles previstos no art. 1659 do Código Civil.

Comunhão Universal de Bens: Todos os bens adquiridos antes e na vigência do casamento, serão considerados bens comuns do casal, excerto aqueles previstos no art. 1668 do Código Civil. Para esta, é necessária a apresentação de escritura pública de pacto ante-nupcial lavrada em um Cartório de Notas.

Separação de Bens : Todos os bens adquiridos antes ou na vigência do casamento, permanecerão incomunicáveis, ou seja, cada um dos côjuges terá patrimônio próprio. Para esta, é necessária a apresentação de uma escritura pública de pacto ante-nupcial lavrada em um Cartório de Notas.

Participação Final nos Aquestos: Cada cônjuge possui patrimônio próprio. Porém caso haja divórcio, os bens adquiridos na vigência do casamento serão partilhados de acordo com a contribuição de cada cônjuge. Aquilo que cada um investiu, é o que vai receber. Não entram na partilha aqueles bens previstos no art. 1674 do Código Civil. E para esta, também é necessária uma escritura pública de pacto  ante-nupcial lavrada em um Cartório de Notas.

Será Obrigatório o regime de SEPARAÇÃO DE BENS nos seguintes casos:
1º Pessoas maiores de 60 anos;
2º Para pessoas que não apresentarem documentação necessária, se divorciado ou viúvo.
3º Para pessoas que precisam de autorização judicial para se casar.

Documentos exigidos:

Noiva (o) solteira (o) maior de 18 anos: 
1. Certidão de Nascimento Original.
2. RG. Original

Noiva (o) com 16 ou 17 anos:
1. Certidão de Nascimento Original.
2. Presença do pai e da mãe ou de seus responsáveis legais, munidos da Carteira de Identidade Original.
3. RG.

Noiva (o) menor de 16 anos:
1. Certidão de Nascimento Original.
2. Alvará de Suprimento de Idade requerido em juizo.
3. RG.

Noiva (o) divorciada (o):
1. Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio Original.
2. Cópia autenticada da petição inicial, sentença e certidão de transito do processo que comprove a partilha dos bens .  
3. RG.

Noiva (a) Viúva (o):
1.  RG Original.
2.Certidão de casamento original com a averbação do óbito do cônjuge.
3. Cópia autenticada da petição inicial, sentença e certidão de transito do inventário.
4. Certidão de óbito do cônjuge falecido.

Noivos Estrangeiros:

Solteira (o):
1. Passaporte Original ou RNE  Original (Registro Nacional de Estrangeiro)
2. Certidão de Nascimento Original Consularizada.
3. Declaração de Estado Civil.

Divorciada (o)
1. Certidão de Casamento Original Consularizada.
2. Certidão de Divorcio Original Consularizada.
3. Passaporte Original ou RNE Original

Viúva (o):
 1. Passaporte Original ou RNE Original.
2. Certidão de Casamento Original Consularizada.
3. Certidão de Óbito Original Consularizada.


Informações Complementares:

- O prazo do trâmite processual é de aproximadamente 30 a 40 dias.
- A validade do processo após o despacho do juiz é de 90 dias.
- É necessário 2 testemunhas maiores de 18 anos portando RG no ato da entrada do processo.


Valores:

Casamento Civil: R$ 98,24 (Em média)
Casamento Religioso : R$ 123,46 (Em média)
Juiz de Paz ( domicílio): R$ 410,00 (Em média)

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